Departamento de vigilância sanitária de Manaíra alerta criadores de animais na zona urbana









CARTA AOS CRIADORES DE ANIMAIS NA ZONA URBANA

    Venho através desta, comunicar a todos os criadores de animais deste município que de acordo com a lei municipal nº 161/97 de 05 de maio de 1997, fica terminalmente proibida a criação de quaisquer animais em perímetro urbano, principalmente animais livres nas avenidas e ruas, lembrando que os animais soltos transitando em áreas públicas poderão  ser apreendidos e descartados se o prazo estabelecidos pelas autoridades não forem cumpridos, cabe ao proprietário requerer a guarda desses animais se comprometendo a não soltá-los  e ou até mesmo não mais criá-los aqui no perímetro urbano. Por esse motivo apelamos a todos os criadores para se responsabilizarem por seus animais se conscientizando da grande responsabilidade de colaborar com a saúde e o bem-estar da sociedade.
   Lembramos também que se houver insistência na soltura de qualquer animal nas vias públicas deste município, o proprietário poderá ser multado e ou encaminhado ao ministério público através de um auto de infração sanitário.


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Autor Manaíra em Destaque

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