CARTA AOS CRIADORES DE ANIMAIS NA
ZONA URBANA
Venho através desta, comunicar a todos os
criadores de animais deste município que de acordo com a lei municipal nº 161/97
de 05 de maio de 1997, fica terminalmente proibida a criação de quaisquer
animais em perímetro urbano, principalmente animais livres nas avenidas e ruas,
lembrando que os animais soltos transitando em áreas públicas poderão ser apreendidos e descartados se o prazo
estabelecidos pelas autoridades não forem cumpridos, cabe ao proprietário requerer
a guarda desses animais se comprometendo a não soltá-los e ou até mesmo não mais criá-los aqui no
perímetro urbano. Por esse motivo apelamos a todos os criadores para se
responsabilizarem por seus animais se conscientizando da grande responsabilidade
de colaborar com a saúde e o bem-estar da sociedade.
Lembramos também que se houver insistência
na soltura de qualquer animal nas vias públicas deste município, o proprietário
poderá ser multado e ou encaminhado ao ministério público através de um auto de
infração sanitário.
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